01814

Responsabilidade pré-contratual

Facto ilícito

Indemnização

 

 

Arts. 483º nº1 e 487º do C.C.

 

 

 

 

I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio, propriedade da autora, e em consequência disso levar a autora a retirar do mercado do arrendamento o referido imóvel, desde Junho a Outubro de 2000, e ao não outorgar o respectivo contrato causou a esta um prejuízo pelo menos equivalente ao valor das rendas que esta deixou de receber durante esse período.

II - A ré cometeu um facto ilícito ao não fazer prova de quaisquer fundamentos justificáveis para não ter celebrado o contrato de arrendamento acordado com a autora.

 

Apelação
Procº nº 2717/02- 3ª Secção
Acórdão de 30.10.2002
Relator: Gil Roque; Adjuntos:Tomás Barateiro e Regina Rosa

Isabel Alves