01818

Contrato promessa de compra e venda

Mora e incumprimento definitivo

Resolução

 

 

Arts. 442º e 808º do C.C.

 

 

 

 

I - A resolução do contrato promessa só é possível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor.

II - No âmbito da celebração de um contrato promessa em que ambas as partes se constituíram em mora, uma para com a outra, sem que dessas moras resulte a impossibilidade objectiva de cumprimento por qualquer delas, os autores (promitentes compradores) não têm o direito de resolver o contrato.

III - A simples alegação da perda de interesse no cumprimento do contrato e a fixação de prazo admonitório para o cumprimento do prometido não são suficientes para converter a mora em incumprimento definitivo; é necessário demonstrar a referida perda de interesse na conclusão do negócio.

 

Apelação
Procº nº 2360/02- 3ª Secção
Acórdão de 30.10.2002
Relator: Jaime Ferreira; Adjuntos:Cardoso de Albuquerque e Nuno Cameira

Isabel Alves