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01818 |
Contrato promessa de compra e venda
Mora e incumprimento definitivo
Resolução |
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Arts. 442º e 808º do C.C. |
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I - A resolução do contrato promessa só é possível quando haja incumprimento definitivo imputável ao devedor. II
- No âmbito da celebração de um contrato promessa em que ambas as partes se constituíram em mora, uma para com a outra, sem que dessas moras resulte a impossibilidade objectiva de cumprimento por qualquer delas, os autores (promitentes compradores) não têm o direito de resolver o contrato. III
- A simples alegação da perda de interesse no cumprimento do contrato e a fixação de prazo admonitório para o cumprimento do prometido não são suficientes para converter a mora em incumprimento definitivo; é necessário demonstrar a referida perda de interesse na conclusão do negócio. |
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Apelação Isabel
Alves |
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