|
01819 |
Aquisição do direito de propriedade por acessão imobiliára industrial
|
|
|
Arts. 1316º, 1317º al. d), 1325º, 1340º nº1 do C.C. |
|
|
I - A aquisição do direito de propriedade por via da acessão imobiliária industrial pode abranger a totalidade do prédio incorporado ou só a parte dele em que ocorreu a incorporação das obras, conforme estas se integrem na unidade económica do prédio ou façam surgir uma unidade económica distinta. II
- O artigo 1340º nº1 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de que a acessão deve abranger apenas a parcela de terreno objecto da incorporação, desde que desta união resulte um conjunto com autonomia. |
|
Apelação Isabel
Alves |
|