01831

Embargos de executado

Caso julgado

Registo predial

 

 

Arts. 1º, 7º, 28º, 29º, 30º e 91º nº1 do Código do Registo Predial

Art. 342º nº1 do C.C.

Arts. 671º nº1 e 677º nº1 do C.P.C.

 

 

 

 

I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio.

II - Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que serve de título executivo, fixado, certa e determinadamente, a área do prédio, cuja entrega os exequentes pretendem, não viola o princípio do caso julgado a decisão que, em embargos de executado, julga extinta a execução, por inexistência da causa de pedir.

 

Apelação
Procº nº 2724/02- 1ª Secção
Acórdão de 12.11.2002
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro