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01831 |
Embargos de executado
Caso julgado
Registo predial
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Arts. 1º, 7º, 28º, 29º, 30º e 91º nº1 do Código do Registo Predial Art. 342º nº1 do C.C. Arts. 671º nº1 e 677º nº1 do C.P.C. |
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I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio. II
- Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que serve de título executivo, fixado, certa e determinadamente, a área do prédio, cuja entrega os exequentes pretendem, não viola o princípio do caso julgado a decisão que, em embargos de executado, julga extinta a execução, por inexistência da causa de pedir. |
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Apelação |
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