01832

Recurso de apelação

Prazo para apresentação de alegações

 

 

Arts. 145º nºs 1 e 3 254º nº2, 698º nºs 2, 3, 4 e 6 do C.P.C.

 

 

 

 

I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2 do C.P.C. tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de apresentar essas alegações.

II - O acréscimo de 10 dias para alegar, previsto no nº6 do mesmo artigo, só tem lugar quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada.

III - Tendo o autor apelante pedido, em sede de recurso, a reapreciação do pedido indemnizatório formulado não há lugar ao referido acréscimo de 10 dias.

 

Agravo
Procº nº 2739/02- 3ª Secção
Acórdão de 12.11.2002
Relator: Jaime Ferreira; Adjuntos: Cardoso de Albuquerque e Nuno Cameira

Isabel Alves