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01832 |
Recurso de apelação
Prazo para apresentação de alegações |
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Arts. 145º nºs 1 e 3 254º nº2, 698º nºs 2, 3, 4 e 6 do C.P.C. |
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I - O prazo para apresentação de alegações previsto no artigo 698º nº2 do C.P.C. tem natureza peremptória, pelo que o seu decurso faz extinguir o direito de apresentar essas alegações. II
- O acréscimo de 10 dias para alegar, previsto no nº6 do mesmo artigo, só tem lugar quando o recurso tiver por objecto a reapreciação da prova gravada. III
- Tendo o autor apelante pedido, em sede de recurso, a reapreciação do pedido indemnizatório formulado não há lugar ao referido acréscimo de 10 dias. |
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Agravo Isabel
Alves |
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