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01835 |
Direito de propriedade
Retirada de um portão
Abuso de direito
Reserva da integridade da vida privada |
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Arts. 334º, 335º,1263º a), 1305º, 1356º, 1360º nº1 do C.C. Art. 26º nº1 da C.R.P. |
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I - É lícita a colocação de um portão na estrema sul do prédio dominante (que confina com a estrema norte do prédio serviente) com a finalidade de dar acessso a uma servidão legal de passagem dos réus sobre o prédio dos autores. II
- Se os autores não alegaram nenhum facto concreto do qual possa deduzir-se que o portão cuja retirada pretendem, pela simples circunstância de existir, pôs em causa o seu direito de propriedade, a acção em que pedem a condenação dos réus a retirar o dito portão tem que improceder. III
- Não há abuso de direito se estiverem reunidos todos os requisitos do direito de servidão legal de passagem que os réus invocam em sua defesa e nenhum facto mostra que alguma vez se tenham prevalecido dele em termos chocantemente contrários às finalidades que a lei associa ao seu reconhecimento, limitando para além do razoável o direito de propriedade dos autores. IV
- Não existe violação do direito à reserva da integridade da vida privada dos autores donos do prédio serviente se não puder concluir-se dos factos apurados no processo que a colocação do dito portão causou ou facilitou a devassa do seu imóvel. |
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Apelação Isabel
Alves |
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