01839

Acção de preferência

Ineptidão da petição inicial

 

 

Arts. 193º nº2, 498º nº4 do C.P.C.

Arts. 1380º, 1410º nº1 e 1555º do C.C.

 

 

 

 

I - A acção de preferência supõe a validade do negócio de alienação ou dação em cumprimento em que interveio o obrigado à preferência, porque implica ou tem apenas como resultado a substituição, com eficácia "ex tunc", de uma das partes do negócio, mantendo-se este incólume quanto aos demais elementos.

II - Não podem servir de causa de pedir numa acção de preferência negócios de alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade

III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento do direito de opção e, simultaneamente, a anulação ou declaração de nulidade da venda.

IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando, embora o autor alegue a causa de pedir típica de uma acção de preferência, sustenta o seu pedido na existência de um contrato verbal de alienação de um prédio rústico e na desistência de efectivação desse contrato.

 

Agravo
Procº nº 3191/02- 1ª Secção
Acórdão de 19.11.2002
Relator: Ferreira de Barros ; Adjuntos: Helder Roque e Távora Vítor

Isabel Alves