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01839 |
Acção de preferência
Ineptidão da petição inicial |
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Arts. 193º nº2, 498º nº4 do C.P.C. Arts. 1380º, 1410º nº1 e 1555º do C.C. |
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I - A acção de preferência supõe a validade do negócio de alienação ou dação em cumprimento em que interveio o obrigado à preferência, porque implica ou tem apenas como resultado a substituição, com eficácia "ex tunc", de uma das partes do negócio, mantendo-se este incólume quanto aos demais elementos. II
- Não podem servir de causa de pedir numa acção de preferência negócios de alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III
- É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento do direito de opção e, simultaneamente, a anulação ou declaração de nulidade da venda. IV
- Há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando, embora o autor alegue a causa de pedir típica de uma acção de preferência, sustenta o seu pedido na existência de um contrato verbal de alienação de um prédio rústico e na desistência de efectivação desse contrato. |
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Agravo Isabel
Alves |
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