01856

Embargos de executado

Validade do aval

Procuração

 

 

Arts. 45º nº1 do C.P.C.

Arts. 30º, 31º, 75º e 77º da LULL

Arts. 262º, 264º nº4 e 265º nº1 do C.C.

 

 

 

 

I - A procuração é um negócio jurídico incompleto, na medida em que se encontra sempre inserida num negócio global, não operando de modo independente, funcionando em conjunto com a relação jurídica que lhe está subjacente.

II - Tendo o aval que serve de garantia à livrança dada à execução sido prestado por procuração da embargante, há que apurar os contornos da relação jurídica que lhe está subjacente, a fim de concluir ou não pela sua revogação ou extinção.

 

Apelação
Procº nº 3167/02- 3ª Secção
Acórdão de 03.12.2002
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque

Isabel Alves