|
01856 |
Embargos de executado
Validade do aval
Procuração |
|
|
Arts. 45º nº1 do C.P.C. Arts. 30º, 31º, 75º e 77º da LULL Arts. 262º, 264º nº4 e 265º nº1 do C.C. |
|
|
I - A procuração é um negócio jurídico incompleto, na medida em que se encontra sempre inserida num negócio global, não operando de modo independente, funcionando em conjunto com a relação jurídica que lhe está subjacente. II
- Tendo o aval que serve de garantia à livrança dada à execução sido prestado por procuração da embargante, há que apurar os contornos da relação jurídica que lhe está subjacente, a fim de concluir ou não pela sua revogação ou extinção. |
|
Apelação Isabel Alves |
|