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01863 |
Atropelamento
Responsabilidade civil
Fundo de Garantia Automóvel
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Arts. 2º nº3, 16º, 21º, 23º, 24º, 25º,26º e 29º nº6 do Decreto-Lei nº 522/85 Arts. 483º, 497º nº1, 500º e 503º nº1 do C.C. |
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I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação. II
- O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função. III
- O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa. |
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Apelação Isabel Alves |
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