01863

Atropelamento

Responsabilidade civil

Fundo de Garantia Automóvel

 

 

Arts. 2º nº3, 16º, 21º, 23º, 24º, 25º,26º e 29º nº6 do Decreto-Lei nº 522/85

Arts. 483º, 497º nº1, 500º e 503º nº1 do C.C.

 

 

 

 

I - Estando provado que a autora foi atropelada por um motociclo conduzido pelo réu A, quando este trabalhava por conta do réu B, sem que este tivesse seguro válido e eficaz para a actividade que desenvolvia ( sendo dono de uma oficina de motociclos), são ambos solidariamente responsáveis pelo pagamnento da indemnização à autora, sendo o Fundo de Garantia Automóvel um simples garante dessa obrigação.

II - O dono da oficina responde pelo risco, na medida em que existe uma relação de comissão, tendo o comissário praticado um facto danoso no exercício da sua função.

III - O comissário fica sujeito à responsabilidade por culpa.

 

Apelação
Procº nº 2704/02- 3ª Secção
Acórdão de 10.12.2002
Relator: Regina Rosa; Adjuntos: Artur Dias e António Piçarra

Isabel Alves