|
01866 |
Acção de reivindicação - natureza
Despacho de aperfeiçoamento |
|
|
Arts. 342º nº1 e 1311º nº1 do C.C. Art. 508º do C.P.C. |
|
|
I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituído pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual o seu direito de propriedade incide. II
- Não tem consistência processual a pretensão de determinar a realização de diligências complementares, com vista a melhorar os articulados apresentados pelas partes, totalmente inoportuna, passada que está a fase do despacho de aperfeiçoamento, não vinculativo, prevista pelo artigo 508º, do CPC. |
|
Apelação |
|