01866

Acção de reivindicação - natureza

Despacho de aperfeiçoamento

 

 

Arts. 342º nº1 e 1311º nº1 do C.C.

Art. 508º do C.P.C.

 

 

 

 

I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituído pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual o seu direito de propriedade incide.

II - Não tem consistência processual a pretensão de determinar a realização de diligências complementares, com vista a melhorar os articulados apresentados pelas partes, totalmente inoportuna, passada que está a fase do despacho de aperfeiçoamento, não vinculativo, prevista pelo artigo 508º, do CPC.

 

Apelação
Procº nº 2483/02- 1ª Secção
Acórdão de 17.12.2002
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro