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01874 |
Contrato promessa
Impossibilidade jurídica originária da prestação
Erro sobre o objecto
Sinal |
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Arts. 401º nº1, 442º nº1 2ª parte e 805º nº3 do C.C. |
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I - Não é exigível que quenquer que tenha contratado a compra de certa e determinada unidade predial - que vê a sua identidade jurídico-fiscal certificada pelo respectivo número e artigo - tenha de se ver constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade. II
- Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual houve um erro sobre o objecto por parte de ambas as partes, o negócio é nulo, nos termos do nº1 do artigo 401º do C.C., pelo que a prestação passada a título de sinal tem que ser restituída. III
- Os juros são devidos apenas desde o trânsito em julgado da presente decisão. |
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Apelação Isabel Alves |
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