01874

Contrato promessa

Impossibilidade jurídica originária da prestação

Erro sobre o objecto

Sinal

 

 

Arts. 401º nº1, 442º nº1 2ª parte e 805º nº3 do C.C.

 

 

 

 

I - Não é exigível que quenquer que tenha contratado a compra de certa e determinada unidade predial - que vê a sua identidade jurídico-fiscal certificada pelo respectivo número e artigo - tenha de se ver constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade.

II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual houve um erro sobre o objecto por parte de ambas as partes, o negócio é nulo, nos termos do nº1 do artigo 401º do C.C., pelo que a prestação passada a título de sinal tem que ser restituída.

III - Os juros são devidos apenas desde o trânsito em julgado da presente decisão.

 

Apelação
Procº nº 3378/02- 1ª Secção
Acórdão de 17.12.2002
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa

Isabel Alves