01887

Registo predial

Alteração do sujeito activo

 

 

Arts. 91º nº1, 93º, 100º nºs 1 e 2 do Cód. do Reg. Predial, na versão aprovada pelo Decreto-Lei nº 224/84, de 6 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei nº 355/85, de 2/9, do Decreto-Lei nº 60/90, de 14/2, do Decreto-Lei nº 80/92, de 7/5, do Decreto-Lei nº 30/93, de 12/2, do Decreto-Lei nº 255/93, de 15/7, do Decreto-Lei nº 227/94, de 8/9, do Decreto-Lei nº 267/94, de 25/10 e do Decreto-Lei nº 67/96, de 31/5

Art. 412º do C.C.

 

 

 

 

I - Se determinado facto que completa, actualiza ou restringe uma inscrição no registo predial não ampliar o objecto ou os direitos, e os ónus ou encargos nela definidos pode ser registado por averbamento.

II - A identidade dos sujeitos dos factos levados a registo predial, apesar de ser um elemento que deve constar da inscrição, é um facto marginal ou acessório.

III - A cessão da posição contratual emergente de uma promessa de alienação pode se averbada à inscrição provisória de aquisição, sem que de tal facto resulte a nulidade do registo.

 

Agravo
Procº nº 3166/02 - 3ª Secção
Acórdão de 21.01.2003
Relator: Artur Dias; Adjuntos: António Piçarra e Jaime Ferreira

Isabel Alves