01890

Compropriedade

Contradição entre o pedido e a causa de pedir

 

 

Arts. 1287º, 1288º, 1296º, 1297º, 1316º e 1405º, nº2 do C.C.

 

 

 

 

I - Há inconcludência entre a causa de pedir e o pedido quando se alega o direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória de transacção e se pede o reconhecimento do direito de propriedade plena a uma parcela rústica concreta e definida.

II - Os autores, se pretendem afirmar-se como proprietários plenos de certa e determinada parcela, teriam que alegar e provar a respectiva usucapião, nos termos combinados dos artigos 1316º, 1287º, 1288º, 1296º e 1297º do C.C.

 

Apelação
Procº nº 2951/02 - 1ª Secção
Acórdão de 21.01.2003
Relator: Araújo Ferreira; Adjuntos: Coelho de Matos e Custódio Costa

Isabel Alves