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01892 |
Impugnação pauliana
Procedência da acção apenas em relação ao réu devedor
Alteração material do pedido |
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Arts. 616º nº1 e 1696º do C.C. Arts. 661º e 664º do C.P.C. |
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I - Os requisitos da acção pauliana devem verificar-se em relação a todos os intervenientes. II
- Sendo a dívida do autor impugnante uma dívida exclusiva da responsabilidade da ré alienante, e sendo o imóvel alienado um bem comum do casal, a acção pauliana só pode proceder em relação à quota parte/meação da ré mulher no bem alienado. III
- Assim, pode o autor "executar" no património dos réus adquirentes o imóvel na medida em que, até metade do produto da execução de tal imóvel, tal se mostre necessário para satisfazer o pagamento do seu crédito. IV
- Tendo o autor pedido a declaração de ineficácia da venda do imóvel, em relação a ele, a fim de reverter ao património dos alienantes, e tendo o tribunal "a quo" decidido que o autor podia executar o referido imóvel no património dos adquirentes, não há alteração material do pedido, dado que a essência deste manteve-se. |
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Apelação Isabel Alves |
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