01892

Impugnação pauliana

Procedência da acção apenas em relação ao réu devedor

Alteração material do pedido

 

 

Arts. 616º nº1 e 1696º do C.C.

Arts. 661º e 664º do C.P.C.

 

 

 

 

I - Os requisitos da acção pauliana devem verificar-se em relação a todos os intervenientes.

II - Sendo a dívida do autor impugnante uma dívida exclusiva da responsabilidade da ré alienante, e sendo o imóvel alienado um bem comum do casal, a acção pauliana só pode proceder em relação à quota parte/meação da ré mulher no bem alienado.

III - Assim, pode o autor "executar" no património dos réus adquirentes o imóvel na medida em que, até metade do produto da execução de tal imóvel, tal se mostre necessário para satisfazer o pagamento do seu crédito.

IV - Tendo o autor pedido a declaração de ineficácia da venda do imóvel, em relação a ele, a fim de reverter ao património dos alienantes, e tendo o tribunal "a quo" decidido que o autor podia executar o referido imóvel no património dos adquirentes, não há alteração material do pedido, dado que a essência deste manteve-se.

 

Apelação
Procº nº 3864/02 - 3ª Secção
Acórdão de 28.01.2003
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro

Isabel Alves