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01894 |
Acção de reivindicação
Legitimidade passiva |
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Art. 26º do C.P.C. |
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I - A acção em que o autor pretende ver reconhecido o direito de propriedade e obter a restituição de certo imóvel arrendado a uma sociedade comercial que posteriormente o sublocou deve ser proposta, não contra a sociedade, mas sim contra o sublocatário. II
- Se antes de proposta tal acção a sociedade tiver acordado com o autor a revogação do arrendamento concluído com ele, é manifesto que não tem qualquer interesse em contradizer o pedido formulado. III
- Se, nas circunstâncias descritas em I e II, a acção for dirigida contra a sociedade, deve esta ser absolvida da instância por ilegitimidade passiva. |
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Agravo Isabel Alves |
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