01894

Acção de reivindicação

Legitimidade passiva

 

 

Art. 26º do C.P.C.

 

 

 

 

I - A acção em que o autor pretende ver reconhecido o direito de propriedade e obter a restituição de certo imóvel arrendado a uma sociedade comercial que posteriormente o sublocou deve ser proposta, não contra a sociedade, mas sim contra o sublocatário.

II - Se antes de proposta tal acção a sociedade tiver acordado com o autor a revogação do arrendamento concluído com ele, é manifesto que não tem qualquer interesse em contradizer o pedido formulado.

III - Se, nas circunstâncias descritas em I e II, a acção for dirigida contra a sociedade, deve esta ser absolvida da instância por ilegitimidade passiva.

 

Agravo
Procº nº 3719/02 - 3ª Secção
Acórdão de 28.01.2003
Relator: Nuno Cameira; Adjuntos: Ernesto Calejo e Gil Roque

Isabel Alves