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01896 |
Acidente de viação
Nulidade da sentença - falta de fundamentação
Concorrência de culpas |
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Arts. 668º nº1 al. d) do C.P.C. Arts. 483º nº1, 505º e 563ºdo C.C. Arts. 24º, 25º al. f), 35º e 44º do Cód. da Estrada |
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I - A nulidade da sentença com base na falta de fundamentação só existe quando tal fundamentação falte em absoluto, e não já quando a mesma é meramente insuficiente. II
- A inobservância de leis e regulamentos tendentes a proteger determinados interesses como são as regras de trânsito rodoviário fazem presumir a culpa na produção do resultado bem como a existência de causalidade. III
- Há concausalidade no eclodir de um acidente quando este se ficou a dever à velocidade excessiva em que circulava o autor e à falta de sinalização da manobra de mudança de direcção efectuada pelo condutor do veículo segurado na ré, aliada ao facto de tal manobra não ter sido realizada no sentido perpendicular ao eixo da via. |
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Apelação Isabel Alves |
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