01907

Novos elementos probatórios em sede de recurso

 

 

Arts. 660º nº2, 664º e 684º nºs 2 e 3 do C.P.C.

 

 

 

 

I - Os novos elementos probatórios com que o autor instruiu a apelação, não podem ser tomados em consideração, exactamente, por não terem sido objecto de apreciação, em primeira instância.

II - As questões novas, apenas suscitadas, em sede de recurso, não constituindo matéria indisponível, encontram-se vedadas ao conhecimento do Tribunal da Relação.

 

Apelação
Procº nº 3970/02 - 1ª Secção
Acórdão de 11.02.2003
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro