01913

Análise crítica das provas

 

 

 

Arts. 653º nº2 e 712º nº5 do C.P.C.

 

 

 

 

I - A análise crítica das provas referida no nº2 do artigo 653º do C.P.C. não se basta com uma referência genérica (nomeadamente, uma enunciação dos meios de prova) à convicção do juiz quanto aos depoimentos das testemunhas inquiridas, sem qualquer sentido crítico.

II - Relativamente a cada quesito (ou, pelo menos, a cada grupo de quesitos) o juiz deve dizer quais foram os fundamentos probatórios em que se baseou para dar a respectiva resposta.

 

Apelação
Procº nº 4085/02 - 3ª Secção
Acórdão de 18.02.2003
Relator: Garcia Calejo; Adjuntos: Gil Roque e Tomás Barateiro

Isabel Alves