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01913 |
Análise crítica das provas
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Arts. 653º nº2 e 712º nº5 do C.P.C. |
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I - A análise crítica das provas referida no nº2 do artigo 653º do C.P.C. não se basta com uma referência genérica (nomeadamente, uma enunciação dos meios de prova) à convicção do juiz quanto aos depoimentos das testemunhas inquiridas, sem qualquer sentido crítico. II
- Relativamente a cada quesito (ou, pelo menos, a cada grupo de quesitos) o juiz deve dizer quais foram os fundamentos probatórios em que se baseou para dar a respectiva resposta. |
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Apelação Isabel Alves |
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