01915

Revogação de testamento

Enriquecimento sem causa

Abuso de direito

 

 

Arts. 334º, 473º e 2179º do C.C.

 

 

 

 

I - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa.

II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte.

 

Apelação
Procº nº 3358/02 - 3ª Secção
Acórdão de 18.02.2003
Relator: Regina Rosa; Adjuntos: Artur Dias e António Piçarra

Isabel Alves