01922

Contrato de locação financeira

Inadimplemento da locatária

 

 

Arts. 1º e 22º do Decreto-Lei nº149/95, de 24/6

Arts. 408º nº1, 879º als. b) e c) e 880º do C.C.

 

 

 

 

I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico.

II - No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem.

III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6.

IV - Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo.

 

Apelação
Procº nº 3611/02 - 3ª Secção
Acórdão de 25.02.2003
Relator: Regina Rosa; Adjuntos: Artur Dias e António Piçarra

Isabel Alves