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01922 |
Contrato de locação financeira Inadimplemento da locatária |
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Arts. 1º e 22º do Decreto-Lei nº149/95, de 24/6 Arts. 408º nº1, 879º als. b) e c) e 880º do C.C. |
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I - A existência de uma relação económica trilateral na operação de leasing não tem correspondência no plano jurídico. II
- No contrato de locação financeira valem as regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem. III
- Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam-se as disposições do Decreto-Lei nº 149/95, de 24/6. IV
- Se houver inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de locação financeira por parte da locatária, tal circunstância não se pode reflectir no cumprimento do contrato de compra e venda com ele conexo. |
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Apelação Isabel Alves |
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