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01923 |
Habilitação de herdeiros Herdeiro testamentário Pendência de uma acção de anulação de testamento |
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Art. 374º, nº2 do C.P.C. Arts. 2024º, 2026º e 2179º nº1 do C.C. |
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I - A pendência de uma acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro. II
- Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor. |
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Apelação Isabel Alves |
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