01923

Habilitação de herdeiros

Herdeiro testamentário

Pendência de uma acção de anulação de testamento

 

 

Art. 374º, nº2 do C.P.C.

Arts. 2024º, 2026º e 2179º nº1 do C.C.

 

 

 

 

I - A pendência de uma acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro.

II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado de sucessor.

 

Apelação
Procº nº 15-A/02 - 3ª Secção
Acórdão de 28.01.2003
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque

Isabel Alves