01924

Acção especial de expropriação por utilidade particular

Servidão de passagem

 

 

Arts. 1543º e 1553º do C.C.

 

 

 

 

I - Na constituição de uma servidão de passagem, esta deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo.

II - Estando provado que a passagem pelo lote pertencente aos apelantes é a que sofre menor prejuízo, sendo que na outra hipótese são três os lotes a onerar, a servidão deve ser constituída através daquela passagem.

 

Apelação
Procº nº 15/03 - 3ª Secção
Acórdão de 11.03.2003
Relator: António Piçarra; Adjuntos: Jaime Ferreira e Cardoso de Albuquerque

Isabel Alves