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01924 |
Acção especial de expropriação por utilidade particular Servidão de passagem |
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Arts. 1543º e 1553º do C.C. |
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I - Na constituição de uma servidão de passagem, esta deve ser concedida através do prédio ou prédios que sofram menor prejuízo. II
- Estando provado que a passagem pelo lote pertencente aos apelantes é a que sofre menor prejuízo, sendo que na outra hipótese são três os lotes a onerar, a servidão deve ser constituída através daquela passagem. |
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Apelação Isabel Alves |
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