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01925 |
Acidente de viação Danos sofridos pelo automóvel Paralização do veículo Danos não patrimoniais |
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Arts. 483º nº1, 496º nºs 1 e 3, 562º, 563º, 564º nº1 e 566º nº1 do C.C. |
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I - Assumindo o encargo do conserto do veículo, não pode o lesado exigir o pagamento de um valor superior ao do custo efectivo da reparação que suportou, ainda que, anteriormente, orçamentado pela ré, sob pena de injustificado enriquecimento daquele à custa desta. II
- O critério de reparação dos danos não patrimoniais deve fortalecer a ideia de compensação moral do sofrimento da vítima, independentemente da classe social de que é oriunda, atribuindo-lhe um montante pecuniário proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, que lhe proporcione prazeres e distracções capazes de neutralizar, tanto quanto possível, os danos não patrimoniais que suportou. |
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Apelação |
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