01925

Acidente de viação

Danos sofridos pelo automóvel

Paralização do veículo

Danos não patrimoniais

 

 

Arts. 483º nº1, 496º nºs 1 e 3, 562º, 563º, 564º nº1 e 566º nº1 do C.C.

 

 

 

 

I - Assumindo o encargo do conserto do veículo, não pode o lesado exigir o pagamento de um valor superior ao do custo efectivo da reparação que suportou, ainda que, anteriormente, orçamentado pela ré, sob pena de injustificado enriquecimento daquele à custa desta.

II - O critério de reparação dos danos não patrimoniais deve fortalecer a ideia de compensação moral do sofrimento da vítima, independentemente da classe social de que é oriunda, atribuindo-lhe um montante pecuniário proporcionado à gravidade do dano, objectivamente apreciado, em função da tutela do direito, e não à luz de critérios subjectivos, que lhe proporcione prazeres e distracções capazes de neutralizar, tanto quanto possível, os danos não patrimoniais que suportou.

 

Apelação
Procº nº 326/03 - 1ª Secção
Acórdão de 11.03.2003
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro