01932

Nulidade de uma deliberação de uma Cooperativa

Excepção dilatória atípica

 

 

Arts. 9º e 49º al. L) do Código Cooperativo

Art. 494º do C.P.C.

 

 

 

 

I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção.

II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral.

 

Agravo
Procº nº 58/03 - 1ª Secção
Acórdão de 18.03.2003
Relator: Coelho de Matos; Adjuntos: Custódio Costa e Ferreira de Barros

Isabel Alves