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01932 |
Nulidade de uma deliberação de uma Cooperativa Excepção dilatória atípica |
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Arts. 9º e 49º al. L) do Código Cooperativo Art. 494º do C.P.C. |
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I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção. II
- Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral. |
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Agravo Isabel Alves |
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