01946

Contrato de sociedade civil

 

 

 

Art. 980º do C.C.

 

 

 

 

O contrato de sociedade civil pressupõe uma actividade social, de natureza económica, criadora de resultados consistentes num lucro patrimonial, não, necessariamente, de produção de bens, mas que não pode ser de mera fruição dos rendimentos da coisa comum, o que não acontece, quando à simples fruição se associa um fim produtivo ou especulativo.

 

Apelação
Procº nº562/03 - 1ª Secção
Acórdão de 25.03.2003
Relator: Helder Roque; Adjuntos: Távora Vítor e Nunes Ribeiro