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03001 |
Sentença. Nulidade. Acidente de Viação. Responsabilidade Civil. Culpa. |
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Artº 487º nº1 do C.Civil.; Artº 511º nº2 do CPC. |
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I - O recorrente não pode invocar a nulidade da sentença e ampliação da matéria de facto com a repetição do julgamento, para colmatar a omissão de não ter reclamado da seleção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada assente, como lhe era imposto pelo artº 511º nº2 do CPC. II
- Em matéria de responsabilidade civil é ao lesado que compete provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa. III
- In casu, não havendo presunção legal de culpa, é ao autor que compete provar a culpa do condutor do veículo na ocorrência do acidente, não podendo tal culpa ser deduzida de facto constante de uma conclusão, que é estranho à dinâmica do acidente e que, nada tem que ver com o comnportamento do condutor do veículo. |
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Recurso nº 3357/2001 |
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