03001

Sentença. Nulidade. Acidente de Viação. Responsabilidade Civil. Culpa.

 

 

Artº 487º nº1 do C.Civil.; Artº 511º nº2 do CPC.

 

 

 

 

I - O recorrente não pode invocar a nulidade da sentença e ampliação da matéria de facto com a repetição do julgamento, para colmatar a omissão de não ter reclamado da seleção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada assente, como lhe era imposto pelo artº 511º nº2 do CPC.

II - Em matéria de responsabilidade civil é ao lesado que compete provar a culpa do autor da lesão, salvo havendo presunção legal de culpa.

III - In casu, não havendo presunção legal de culpa, é ao autor que compete provar a culpa do condutor do veículo na ocorrência do acidente, não podendo tal culpa ser deduzida de facto constante de uma conclusão, que é estranho à dinâmica do acidente e que, nada tem que ver com o comnportamento do condutor do veículo.

 

Recurso nº 3357/2001
Acórdão de 14.5.2002
Relator:Monteiro Casimiro
LMR