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03020 |
Contrato de Locação. Fiadores Solidários. |
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Artº 406º , 627º, 638º, 640º al. a), 641º, 642º, 644º e 650ºdo C.Civil |
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I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da prestação devida, fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, com direito de regresso contra os outros confiadores; II
- Não podendo exercer tais direitos conjuntamente, pode, naturalmente, optar pelo exercício de qualquer um deles; III
- Pode, assim, o fiador solidário exigir do devedor a totalidade daquilo que pagou, sem ter de, previamente, accionar os demais confiadores. |
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Recurso nº 1533/2002 |
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