03020

Contrato de Locação. Fiadores Solidários.

 

 

Artº 406º , 627º, 638º, 640º al. a), 641º, 642º, 644º e 650ºdo C.Civil

 

 

 

 

I - Se os fiadores forem solidários, o que pagar a totalidade da prestação devida, fica sub-rogado nos direitos do credor contra o devedor e, de harmonia com as regras das obrigações solidárias, com direito de regresso contra os outros confiadores;

II - Não podendo exercer tais direitos conjuntamente, pode, naturalmente, optar pelo exercício de qualquer um deles;

III - Pode, assim, o fiador solidário exigir do devedor a totalidade daquilo que pagou, sem ter de, previamente, accionar os demais confiadores.

 

Recurso nº 1533/2002
Acórdão de 15.10.2002
Relator: Serra Baptista