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Acidente de viação. Risco do lesante e culpa do lesado |
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artigo 505º do Código Civil |
Não há concorrência de risco do lesante com culpa do lesado; se o acidente ocorreu por facto imputável ao peão que, não respeitando as regras de cuidado, atravessou uma via com forte intensidade de tráfego e veio a ser atropelado, é excluída a responsabilidade do proprietário da viatura atropelante, nos termos do artigo 505º do Código Civil
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Apelação |