01610

Acidente de viação. Risco do lesante e culpa do lesado

artigo 505º do Código Civil

 Não há concorrência de risco do lesante com culpa do lesado; se o acidente ocorreu por facto imputável ao peão que, não respeitando as regras de cuidado, atravessou uma via com forte intensidade de tráfego e veio a ser atropelado, é excluída a responsabilidade do proprietário da viatura atropelante, nos termos do artigo 505º do Código Civil

Apelação
Proc. nº 918/01- 1ª Secção
Acórdão de 29.05.01
Relator: Coelho de Matos